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Radiações Ionizantes

    Radiações Ionizantes

    A área de intervenção da Equipa Multidisciplinar de Radiações Ionizantes (EM RAD) incide na proteção das pessoas e do ambiente contra os efeitos nocivos que podem resultar da exposição à radiação ionizante.

    Radiações Ionizantes

    Com a entrada em vigor, em 2 de abril de 2019, do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, foram atribuídas competências de inspeção à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) nas áreas da proteção radiológica, segurança nuclear e resíduos radioativos. Anteriormente estas competências encontravam-se distribuídas pelas autoridades regionais de saúde (ARS), Instituto de Apoio às Pequenas e Médias empresas e à Inovação (IAPMEI), Instituto Superior Técnico/Campus Tecnológico e Nuclear (IST/CTN) e Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares (COMRSIN).

    O mesmo Decreto-Lei prevê ainda que a IGAMAOT suceda à COMRSIN, no que se refere às suas atribuições e competências associadas à atividade inspetiva, destacando-se assim as obrigações de inspeção associadas aos Decreto-Lei n.º 262/2012, de 17 de dezembro (Estabelece as obrigações dos titulares das licenças de instalações nucleares), alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de outubro e Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro (Estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos).

    Em 2023, e com a alteração produzida pelo Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro, a verificação do cumprimento da legislação em matéria de proteção radiológica será reforçada por entidades com competências específicas na matéria, designadamente a Inspeção-Geral de Atividades de Saúde (IGAS) nos domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde, no setor público e privado, da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no âmbito das relações laborais e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) nos domínios da atividade económica.

    Em matéria de segurança radiológica, é utilizada na IGAMAOT uma ferramenta de análise de risco, da qual resulta determinada classificação de risco associada a cada instalação/entidade alvo, que determina a respetiva prioridade e uma frequência (maior ou menor) de inspeções/auditorias, assinalando ainda as áreas mais críticas, sendo que esses sistemas e respetivos dados são atualizados e reavaliados periodicamente. A ferramenta utilizada foi desenvolvida com a utilização parcial do método IRAM da European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law – IMPEL (Integrated Risk Assessment Method) e encontra-se assente em três critérios:

      • Probabilidade de exposição

      • Probabilidade de ocorrência do efeito negativo

      • Carácter e gravidade do efeito negativo

    Os indicadores de risco nesta matéria incluem o tipo de fonte radioativa, o número de práticas, bem como o número de equipamentos e de trabalhadores associados a essas práticas, e, quando aplicável, a densidade populacional (número médio de habitantes por km2 na área da instalação). Incluem ainda o desempenho do operador, nomeadamente, infrações e inconformidades detetadas, tipo e frequência de incidentes reportados, segurança e boas práticas das instalações radiológicas e nucleares, gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos gerados e armazenados.

    A descrição detalhada das atribuições desta Equipa Multidisciplinar encontra-se acessível aqui.

    Encontram-se acessíveis Sínteses das Ações de Inspeção, aqui.

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