Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que entrou em vigor a 2 de abril de 2019, foi estabelecido o regime jurídico da proteção radiológica, o qual definiu a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) como autoridade reguladora e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) como autoridade inspetiva, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades em razão da matéria. Esse diploma foi alterado recentemente pelo Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro.
O quadro legal introduzido Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, levou à promoção de interações regulares da IGAMAOT com a AIEA – Agência Internacional de Energia Atómica — instituição da qual Portugal é um dos membros fundadores (desde 1957). Destaque nesse âmbito merece a missão Integrated Regulatory Review Service (IRRS) que a equipa de peritos em segurança nuclear e radiológica dessa agência, realizou em Portugal em março de 2022, ao longo de onze dias, para avaliar a implementação do quadro regulamentar de segurança nuclear, radiação ionizante, resíduos radioativos e transporte, e que concluiu que Portugal melhorou o seu quadro regulador na matéria.
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