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Declaração de Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) compromete-se a disponibilizar o sítio Web, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio web da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2022-11-28.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2022-11-28). Relatório: Relatório de Acessibilidade ao Portal da IGAMAOT – novembro 2022
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor versão 2.1
    • Amostra: 44 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total de 44 páginas foi obtido uma média de 7.20 na escala do AccessMonitor versão 2.1

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2022-11-28). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Conteúdo do Portal da IGAMAOT
    • Amostra: 44 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/15
  2. (2022-11-28). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist 10 aspetos críticos do Portal da IGAMAOT
    • Amostra: 44 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/21

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), utilize, por favor, os seguintes meios:

Telefone: 21 321 55 00
E-mail: igamaot@igamaot.gov.pt

IV. Outras evidências / esforços para tornar os conteúdos mais acessíveis e mais usáveis

Outras evidências

O presente sítio web encontra-se a ser objeto de melhorias, após o que serão realizadas novas avaliações automática e manual, exceto se estiverem em causa encargos desproporcionados para a substituição da plataforma atualmente utilizada, em relação aos quais é invocada exceção temporária no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2018.

V. Denúncia de situações de discriminação derivadas do incumprimento dos requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proibe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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