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Os trabalhadores do setor privado, social ou público ;
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Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
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Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
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Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, cria a obrigação de implementar canais e procedimentos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal.
Para poder exercer o seu direito à denúncia deverá consultar a lei de modo a assegurar que pode ser considerado Denunciante à luz deste diploma, nomeadamente, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida:
Para proceder a denúncia externa deverá enviar a sua denúncia por carta para o endereço institucional:
Canal Denúncia Externa – IGAMAOT
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
Rua de O Século, nº 51 (Bairro Alto)
1200-433 Lisboa
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