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Canal Denúncia Externa – IGAMAOT

    A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, cria a obrigação de implementar canais e procedimentos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal.

    Para poder exercer o seu direito à denúncia deverá consultar a lei de modo a assegurar que pode ser considerado Denunciante à luz deste diploma, nomeadamente, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida:

      • Os trabalhadores do setor privado, social ou público ;

      • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

      • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

      • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

    Para proceder a denúncia externa deverá enviar a sua denúncia por carta para o endereço institucional:

    Canal Denúncia Externa – IGAMAOT
    Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
    Rua de O Século, nº 51 (Bairro Alto)
    1200-433 Lisboa

    Mais informação aqui

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