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Campanha de controlo concertado de movimentos transfronteiriços de resíduos e de colocação no mercado de gases fluorados e de cilindros não-recarregáveis

Campanha de controlo concertado de movimentos transfronteiriços de resíduos e de colocação no mercado de gases fluorados e de cilindros não-recarregáveis

31.03.23

No âmbito das suas competências de enforcement da legislação ambiental, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) assegura o controlo concertado de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos (MTR), de colocação no mercado de gases fluorados e de cilindros de gás não-recarregáveis.

No que se refere ao controlo de MTR, em fevereiro de 2023, foi realizada uma campanha de enforcement do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, na sua atual redação (Regulamento MTR) e legislação conexa referente ao transporte transfronteiro e nacional de resíduos, que decorreu entre 14 e 28 de fevereiro.

Esta campanha, coordenada pela IGAMAOT, contou com a colaboração da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e decorreu com a estreita cooperação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Polícia Marítima (PM) e, no controlo das transferências terrestres, com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA/GNR) e as Brigadas de Ambiente da Polícia de Segurança Pública (BRiPA/PSP).

Neste âmbito, foram realizados 72 controlos a transportes, por via marítima e terrestre, dos quais 27 correspondiam a resíduos, tendo sido identificadas 8 situações de incumprimento legal, destacando-se uma tentativa de importação ilegal de resíduos (mistura de resíduos de plástico), provenientes dos Estados Unidos da América, sem que estes tivessem sido sujeitos ao procedimento de consentimento e notificação prévia obrigatórios, tendo esta transferência sido bloqueada pelas autoridades competentes (AT, APA e IGAMAOT), que determinaram o retorno desses resíduos ao país de origem.

 
Controlo de MTR em 2023
 
 

Controlo de MTR em 2023

 

Dos resultados já apurados verificaram-se infrações à legislação nacional em vigor, designadamente: o envio e transporte de resíduos sem a obrigatória guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR) ou sujeitos a transporte não autorizado pelo produtor; a anulação da e-GAR quando ocorreu o correspondente transporte de resíduos; e o incumprimento da obrigação de registo de dados na plataforma eletrónica (legalmente definida para o efeito) para transporte de resíduos, que consubstanciam contraordenações graves. Foi ainda detetado movimento transfronteiriço de resíduos da Lista Laranja, sem notificação prévia às autoridades competentes, o que consubstancia uma contraordenação muito grave.

Neste contexto, releva esclarecer o quadro sancionatório das contraordenações:

    • Graves – em caso de negligência (de € 12 000 a € 72 000) ou em caso de dolo (de € 36 000 a € 216 000);

    • Muito graves – em caso de negligência (de € 24 000 a € 144 000) ou em caso de dolo (de € 240 000 a € 5 000 000).

No que se refere ao transporte de resíduos de metais foram ainda controlados pontos estratégicos, tendo-se realizado medições dos níveis de radiação existentes nas cargas dos veículos e pesquisadas eventuais fontes radioativas órfãs, verificando-se que os débitos de dose apurados em torno dos resíduos eram similares aos níveis do fundo radiológico dos locais de medição, concluindo-se pela inexistência de fontes de radiação ionizante.

No decorrer da presente campanha, e relativamente ao controlo da colocação no mercado de gases fluorados e de cilindros não-recarregáveis, foram verificadas as obrigações previstas no Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, no que respeita aos gases fluorados com efeito de estufa (GFEE), na sua atual redação, em estreita colaboração com a AT, e ainda o controlo de movimento de mercadorias nos portos marítimos referente a importação de equipamentos passíveis de conter CO2 HFC (R452A), num total de 18,06 t, não tendo sido identificados incumprimentos.

 
Controlo de GFEE em alfândega em 2023
 
 

Controlo de GFEE em alfândega em 2023

 

Importa ainda ressaltar a cooperação sistemática estabelecida entre a IGAMAOT e as entidades da rede nacional de enforcement do Regulamento MTR, assim como com as entidades internacionais congéneres de controlo de MTR, destacando-se, a nível nacional, a atuação concertada de enforcement, em contínuo, da IGAMAOT e da AT, no controlo de colocação no mercado de gases fluorados e cilindros de gás não-recarregáveis; e a nível internacional, a colaboração com a rede EMPACT (European Multidisci-plinary Platform Against Criminal Threats), prestando a IGAMAOT resposta regular às solicitações endereçadas através do canal Secure Information Exchange Network Application (SIENA).

Os resultados alcançados nas campanhas de controlo realizadas sob coordenação da IGAMAOT, em matéria de MTR, são reportados pela IGAMAOT à rede europeia IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law), em conjunto com os resultados das ações de inspeção realizadas às empresas nacionais que têm maior atividade no domínio das transferências de resíduos com origem e destino em Portugal.

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