Para preencher o formulário de Denúncia por favor siga as seguintes indicações:
1. Comece por indicar a localização o mais exata possível da situação denunciada (APROXIME AO LOCAL DA OCORRÊNCIA E CLIQUE DUAS VEZES NO MAPA).
2. Faça uma descrição detalhada da situação observada preenchendo o maior número possível de campos no formulário abaixo. Os campos de preenchimento obrigatórios encontram-se marcados com um * mas o preenchimento dos restantes campos ajudar-nos-á a dar uma resposta mais adequada à sua Denúncia.
3. Por vezes as entidades poderão ter necessidade de o contactar, para obtenção de informação complementar. Deste modo, é importante dar o seu nome e contacto, podendo solicitar a confidencialidade dos mesmos.
Informamos que em função dos critérios de triagem e tramitação das denúncias, esta Inspeção-Geral pode reencaminhar o presente formulário de denúncia para as entidades competentes em razão da matéria denunciada, conforme o disposto no Manual de Procedimentos de Gestão de Reclamações e Denúncias na IGAMAOT, publicado através do Despacho n.º 1681/2020 (Diário da República, 2.ª série, N.º 25, 5 de fevereiro de 2020).
1 – Contacte diretamente a pessoa ou a empresa alvo da denúncia
Em muitos casos, é possível resolver um problema ambiental contactando diretamente a pessoa ou a empresa que poderá estar na origem da situação observada. Se não for possível a resolução por esta via, então passe ao ponto 2.
2 – A quem deverá endereçar a sua denúncia
Tendo em atenção a vertente ambiental na qual se insere a sua denúncia deverá contactar a respetiva entidade com jurisdição na área e na matéria, nomeadamente a Câmara Municipal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)/ARH (Administração da Região Hidrográfica – Serviço Desconcentrado da Agência Portuguesa do Ambiente), o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA/GNR), a Policia de Segurança Pública(PSP) ou outras.
Consoante a matéria a reclamar, dirija a sua reclamação a:
Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP):
- Reclamações sobre exploração de atividades pecuárias, incluindo de ruído, recursos hídricos, resíduos ou emissões atmosféricas;
- Valorização agrícola de lamas;
- Usos ou ações materializadas em Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- Práticas agrícolas objeto de financiamento europeu;
- Aplicação de fitofármacos em áreas agrícolas.
Direção-Geral da Alimentação e Veterinária:
- Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF):
- Usos ou ações materializadas na Rede Nacional de Áreas Protegidas e áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000;
- Usos ou ações realizadas em Áreas de Reserva e de Proteção do Solo, designadamente, Regime Florestal e Áreas Protegidas por Incêndios;
- Corte ou desbaste de povoamento florestal sujeito a servidão administrativa (sobreiros, azinheiras, oliveiras, pinheiro-bravo e eucalipto);
- Espécies protegidas;
- Caça;
- Pesca em águas interiores.
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)/ ARH (Administração da Região Hidrográfica – Serviço Desconcentrado da Agência Portuguesa do Ambiente):
- Captações de água;
- Descargas de águas residuais no solo ou em linhas de água;
- Usos ou ações materializadas em Domínio Público Hídrico;
- Usos ou ações materializadas em áreas abrangidas por Programas/Planos de Ordenamento de Orla Costeira e Programas/Planos de Ordenamento de Albufeiras de águas públicas;
- Mapas Estratégicos de Ruído e Planos de Ação de Grandes Infraestruturas de Transporte e Aglomerações.
Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT):
- Remoção de materiais com amianto que possam pôr em risco a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Identificar/esclarecer as melhores práticas a adotar nas situações em que se possa confirmar a presença de materiais com amianto com risco para a saúde de trabalhadores.
Autoridades de Saúde:
- Identificar/esclarecer as melhores práticas a adotar nas situações em que se possa confirmar a presença de materiais com amianto com risco para a saúde.
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. ou a respetiva Câmara Municipal:
- Reclamações sobre atividades industriais, quando esta é a entidade licenciadora, incluindo de ruído, recursos hídricos, resíduos ou emissões atmosféricas.
Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG):
- Reclamações sobre extração de massas minerais (minas e pedreiras), quando esta é a entidade licenciadora, incluindo de ruído, recursos hídricos, resíduos ou emissões atmosféricas.
- Condições de laboração de instalações de produção de energia, sendo esta a entidade licenciadora e fiscalizadora.
Câmaras Municipais:
- Saneamento e sistemas de abastecimento de água;
- Gestão de resíduos urbanos e resíduos de construção e demolição;
- Reclamações sobre atividades industriais e extração de massas minerais (pedreiras), quando esta é a entidade licenciadora, incluindo de ruído ou emissões atmosféricas;
- Reclamações sobre funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, de comércio de bens, de prestação de serviços, mini e supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, ou obras, incluindo de ruído ou emissões atmosféricas;
- Operações urbanísticas dependentes de licença, comunicação prévia, ou autorização de localização ou executadas em desconformidade com as normas urbanísticas previstas em planos territoriais de âmbito municipal (Planos Diretores Municipais, Planos de Urbanização, Planos de Pormenor, Planos Intermunicipais).
- Ruído de vizinhança, na instauração de processos de contraordenação e sanções acessórias, competindo a fiscalização às autoridades policiais.
- Limpeza de terrenos particulares para proteção de incêndios.
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR):
- Laboração de instalações de operações de gestão de resíduos, incluindo de ruído, recursos hídricos, resíduos ou emissões atmosféricas;
- Usos ou ações materializadas em Reserva Ecológica Nacional (REN).
Inspeção-Geral de Finanças (IGF):
- Quando se encontra em causa a atuação dos municípios, atentas as atribuições daquela Entidade no exercício da tutela sobre as autarquias locais, incluindo em matéria de urbanismo.
Os contactos dos organismos estão disponíveis em: Ligações Úteis
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT):
Se estiver perante uma denúncia que envolva instalações de grande dimensão e/ou com atividades de elevado potencial de impacte ambiental, abrangidas por Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), ou que estejam sujeitas à obtenção de uma Licença Ambiental (e por isso abrangida pela Prevenção e Controlo Integrados da Poluição / Regime de Emissões Industriais), ou ainda que armazenem grandes quantidades de substâncias perigosas (que impliquem a sua abrangência pela prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente (SEVESO), registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), proteção radiológica, ou outras matérias da competência exclusiva da IGAMAOT deverá remeter a sua denúncia para a IGAMAOT.
A IGAMAOT irá ainda avaliar:
i) Denúncias relativas a factos suscetíveis de enquadrar situações de grave lesão para o interesse público ou de perigo grave para a saúde e segurança das pessoas e bens, bem como dos recursos e valores naturais;
ii) Denúncias relativas à atuação de entidades públicas no exercício das suas competências de controlo prévio (licenciamento) ou controlo sucessivo (fiscalização) designadamente, nos domínios do ambiente, proteção radiológica, ordenamento do território, conservação da natureza, agricultura, mar, floresta, desenvolvimento rural, controlo oficial no âmbito da segurança alimentar, administrativo, relações laborais e financeiro, nas áreas de atuação abrangidas pelas suas tutelas, e ainda dos apoios nacionais e europeus à agricultura, florestas, desenvolvimento rural e política do mar.
3 – Como apresentar a sua denúncia à IGAMAOT
As denúncias devem ser apresentadas, preferencialmente, através do Portal da IGAMAOT ( www.igamaot.gov.pt – área Denúncias, incluindo a respetiva georreferenciação dos locais denunciados), podendo, em caso de não ser viável a primeira opção, serem apresentadas por correio eletrónico (para o endereço eletrónico igamaot@igamaot.gov.pt ) ou, em último caso, por correio ou fax.
As denúncias devem ser completas e fundamentadas indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos e a(s) entidade(s), o local onde ocorrem (morada e/ou outros elementos de referência), justificação da apresentação da denúncia junto da entidade administrativa e outras questões consideradas relevantes para a apreciação da denúncia.
Por vezes as entidades poderão ter necessidade de o contactar, para obtenção de informação complementar. Deste modo, é importante dar o seu nome e contacto, podendo, contudo solicitar a confidencialidade dos dados.
Informamos que em função dos critérios de triagem e tramitação das denúncias, esta Inspeção-Geral pode reencaminhar o presente formulário de denúncia para as entidades competentes em razão da matéria denunciada, conforme o disposto no Manual de Procedimentos de Gestão de Reclamações e Denúncias, publicado através do Despacho n.º 1681/2020, 5 de fevereiro de 2020).
4 – Balanço de Reclamações-Denúncias-Queixas
A IGAMAOT receciona, analisa e promove a resolução das reclamações/denúncias/queixas de índole ambiental, do ordenamento do território e da conservação da natureza, provenientes, designadamente de organismos da administração central e local, particulares, empresas públicas e privadas, autoridades policiais e associações ambientais.
O Balanço Reclamações-Denúncias-Queixas é o documento onde pode aceder ao reporte anual da análise das diferentes vertentes reclamadas, os canais de receção de documentação, o tempo médio de resposta inicial às reclamações, a predominância geográfica, as entidades envolvidas na resolução das reclamações, as inspeções efetuadas em sede de processos de reclamações/denúncias/queixas e a evolução do número de processos de reclamações/denúncias/queixas nos últimos anos.
Consulte aqui o Balanço de Reclamações-Denúncias-Queixas do ano de 2022.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, cria a obrigação de implementar canais e procedimentos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal.
Para poder exercer o seu direito à denúncia deverá consultar a lei de modo a assegurar que pode ser considerado Denunciante à luz deste diploma, ou seja, uma pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
Canal Denúncia Externa – IGAMAOT
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
Rua de O Século, nº 51 (Bairro Alto)
1200-433 Lisboa
Mais informação aqui
Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, nº 193 – 7004-514 Évora Tel.: +351 266 740 300 Fax: +351 266 706 562 URL: http://www.ccdr-a.gov.pt Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Praça da Liberdade, 2 – 8000-164 Faro
Tel.: +351 289 895 200
Fax: +351 289 895 299
URL: http://www.ccdr-alg.pt Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Rua Alexandre Herculano, 37 – 1250-009 Lisboa
Tel.: 213 837 100
Fax: 213 831 292
URL: http://www.ccdr-lvt.pt Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Rua Bernardim Ribeiro, 80 – 3000-069 Coimbra
Tel.: +351 239 400 100
Fax: +351 239 400 115
URL: https://www.ccdrc.pt/ Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Rua Rainha D. Estefânia, 251 – 4150-304 Porto
Tel.: +351 226 086 300
Fax: +351 226 061 480
URL: http://www.ccdr-n.pt Câmaras Municipais Tel.: +351 239 404 434
Fax: +351 239 701 760 URL: http://www.anmp.pt/ SEPNA/GNR Comando Geral da GNR Largo do Carmo, 1200-092 Lisboa Tel.: +351 213 217 000
Fax: +351 213 474 819 URL: http://www.gnr.pt/ Polícia de Segurança Pública – Brigada de Proteção Ambiental (BriPA) Largo da Penha de França, nº 1 email: contacto@psp.pt Brigada de Proteção Ambiental (BriPA) do Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS): Tel: +351 217 654 242 Brigada de Proteção Ambiental: defesambiente@psp.pt Projeto Defesa Animal: defesanimal@psp.pt
Para preencher o formulário de Denúncia por favor siga as seguintes indicações:
1. Comece por indicar a localização o mais exata possível da situação denunciada (APROXIME AO LOCAL DA OCORRÊNCIA E CLIQUE DUAS VEZES NO MAPA).
2. Faça uma descrição detalhada da situação observada preenchendo o maior número possível de campos no formulário abaixo. Os campos de preenchimento obrigatórios encontram-se marcados com um * mas o preenchimento dos restantes campos ajudar-nos-á a dar uma resposta mais adequada à sua Denúncia.
3. Por vezes as entidades poderão ter necessidade de o contactar, para obtenção de informação complementar. Deste modo, é importante dar o seu nome e contacto, podendo solicitar a confidencialidade dos mesmos.
Informamos que em função dos critérios de triagem e tramitação das denúncias, esta Inspeção-Geral pode reencaminhar o presente formulário de denúncia para as entidades competentes em razão da matéria denunciada, conforme o disposto no Manual de Procedimentos de Gestão de Reclamações e Denúncias na IGAMAOT, publicado através do Despacho n.º 1681/2020 (Diário da República, 2.ª série, N.º 25, 5 de fevereiro de 2020).