As transferências de resíduos encontram-se sujeitas ao cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, na sua atual redação (Regulamento MTR), bem como ao cumprimento do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2013, de 15 de fevereiro, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do referido Regulamento.
Na qualidade de entidade competente para a realização das inspeções no âmbito do Regulamento MTR, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), coordenou, entre os dias 22 e 28 de outubro de 2020, a 3ª Campanha de enforcement de 2020 referente ao controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos, bem como de transportes nacionais de resíduos.
As ações inseridas na referida Campanha, tiveram o apoio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a colaboração operacional das restantes entidades da rede nacional de enforcement, concretamente do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA/GNR) nas ações de controlo nas zonas industriais da Chamusca e Seixal, da Polícia de Segurança Pública (PSP/BRIPA) nos acessos à Ponte 25 de abril e ao Porto de Matosinhos, assim como da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Polícia Marítima nos portos marítimos.
Participaram ainda na referida ação os serviços da Inspeção do Ambiente das comunidades autónomas da Galicia e Castilla y León, bem como a Guardia Civil/SEPRONA, cooperando no controlo de movimentos de resíduos entre Portugal e Espanha. Os serviços de Inspeção do Ambiente da comunidade autónoma do País Basco, Espanha, participaram também nas ações que decorreram na fronteira de Vilar Formoso, com o objetivo de formação dos seus inspetores.