Competências em matéria contraordenacional e de investigação criminal na IGAMAOT
05.01.23
O Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, confere à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), competências em matéria contraordenacional no âmbito da legislação ambiental e da proteção radiológica, e ainda, na primeira, de investigação enquanto órgão de polícia criminal.
Em matéria contraordenacional, a IGAMAOT assegura a instrução e decisão dos processos decorrentes dos autos de notícia, levantados no âmbito das ações realizadas pelos seus inspetores, como ainda, dos resultantes das ações de fiscalização das autoridades policiais e demais entidades externas com competências para o efeito.
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