Questões e respostas sobre a atividade da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no âmbito das suas atribuições legais.
Sobre a IGAMAOT
Qual a missão, competências e atribuições da IGAMAOT?
A IGAMAOT é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, cuja direção é exercida conjuntamente pela Ministra do Ambiente e Energia, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial e pelo Ministro da Agricultura e Mar.
As principais áreas de intervenção da IGAMAOT, definidas à luz da sua lei orgânica, são:
- Inspeção em matéria ambiental, proteção radiológica, e ordenamento do território e conservação da natureza, aplicável a entidades públicas e privadas;
- Auditoria da legalidade procedimental e financeira dos serviços e entidades no perímetro de competências desta Inspeção-Geral;
- Auditoria/controlo à legalidade na atribuição de fundos nacionais e da União Europeia; e
- Auditoria à segurança alimentar e à regulação.
A atuação inspetiva da IGAMAOT não substitui as competências das entidades licenciadoras e fiscalizadoras, nomeadamente no tratamento de denúncias, vigilância e monitorização das atividades dos operadores, e aplicação de medidas corretivas ou sancionatórias.
Mais informação disponível no: Portal da IGAMAOT (Missão, atribuições e história).
Onde posso encontrar o plano e o relatório anual de atividades da IGAMAOT?
A IGAMAOT elabora, anualmente:
- O Plano de Atividades, que define as linhas estratégicas, os objetivos e os recursos necessários;
- O Relatório de Atividades e Autoavaliação (RAA), que apresenta publicamente a atividade desenvolvida e a avaliação do cumprimento dos objetivos definidos.
Estes documentos são elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, e da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual
Mais informação disponível no Portal da IGAMAOT (Instrumentos de Gestão).
Onde posso encontrar outros relatórios sobre a atividade da IGAMAOT?
A IGAMAOT disponibiliza no seu Portal diversos relatórios e balanços anuais incluindo:
- Inspeções de segurança e prevenção de riscos;
- Inspeções ambientais (Regime de emissões industriais - REI);
- Relatórios temáticos sobre ambiente;
- Auditorias financeiras e administrativas;
- Auditorias a sistemas de regulação e segurança alimentar;
- Avaliações em matéria de ordenamento do território e conservação da natureza;
- Controlo do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
- Balanços de gestão de denúncias;
- Atividade internacional e cooperação.
Alguns relatórios apenas são divulgados se legalmente admissíveis, conforme o Regulamento do Procedimento de Inspeção (Despacho n.º 10466/2017, de 30 de novembro).
A informação disponibilizada ao público encontra-se no Portal da IGAMAOT (Espaço Público).
Atividade Inspetiva
Qual a ação da IGAMAOT enquanto Órgão de Polícia Criminal (OPC)?
Nos termos da sua lei orgânica, a IGAMAOT exerce funções de Órgão de Polícia Criminal (OPC) relativamente a crimes ambientais.
A atuação dos inspetores da IGAMAOT incide, principalmente, sobre os crimes de poluição e atividades perigosas para o ambiente, previstos nos artigos 279.º e 279.º-A do Código Penal.
As diligências podem incluir:
- Ações de vigilância e seguimento;
- Execução de mandados;
- Buscas domiciliárias e não domiciliárias;
- Inquirições;
- Recolha de prova por diversos meios, incluindo o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT);
- Amostragem de águas, solos, emissões atmosféricas e resíduos;
- Análise de documentação técnica, bancária e outros elementos relevantes.
A prova recolhida é analisada e formalizada em relatórios remetidos ao Ministério Público.
Encontra-se mais informação no Portal da IGAMAOT (Atividade).
As entidades sujeitas a inspeções ambientais são notificadas previamente?
Não. As entidades alvo de inspeções ambientais realizadas pela IGAMAOT não são previamente notificadas da sua realização.
Cooperação Institucional
Quais as principais entidades com as quais a IGAMAOT colabora no plano nacional?
A IGAMAOT colabora com diversas entidades nacionais através de protocolos e parcerias, com o objetivo de reforçar a eficácia da sua atuação inspetiva, preventiva e de auditoria.
Esta articulação permite uma abordagem integrada nas áreas da sua competência.
Encontra-se mais informação no Portal da IGAMAOT (Cooperação Nacional).
Em que consiste o Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental (PNFIA)?
O Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental (PNFIA) é um instrumento de planeamento e articulação operacional entre várias entidades com competências ambientais, incluindo:
- IGAMAOT;
- Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e respetivos serviços descentralizados - as Administrações de Região Hidrográfica (ARH);
- Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve;
- Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Criado em 2017, o PNFIA promove uma resposta coordenada e eficiente aos desafios ambientais, assegurando o cumprimento da legislação e a proteção dos recursos naturais.
A sua implementação é suportada por uma plataforma digital desenvolvida pela IGAMAOT, que potencia sinergias operacionais entre as entidades envolvidas.
O relatório anual do PNFIA apresenta os principais resultados das ações de fiscalização e inspeção ambiental realizadas no ano precedente.
Encontra-se mais informação no Portal da IGAMAOT (Cooperação Nacional).
Em que consiste a Rede Nacional IMPEL?
A Rede Nacional IMPEL foi criada em 2016, sob coordenação da IGAMAOT, replicando o modelo da rede europeia IMPEL (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law).
Tem como objetivos estratégicos:
- Disponibilização e transferência de conhecimento técnico e jurídico;
- Promoção da cooperação entre entidades públicas com competências, complementares na aplicação da legislação ambiental;
- Aplicação prática dos conhecimentos adquiridos no âmbito da rede.
A Rede Nacional IMPEL integra os seguintes membros:
- Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
- Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve;
- Direção-Geral do Território (DGT);
- Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas – Madeira;
- Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR);
- Guarda Nacional Republicana – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (GNR/SEPNA);
- Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);
- Inspeção Regional do Ambiente – Açores;
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
- Polícia Judiciária (PJ);
- Polícia de Segurança Pública (PSP);
- Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Conselho Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (CNADS) e o Conselho Superior da Magistratura (CSM), participam com o estatuto de Observadores.
Encontra-se mais informação no Portal da IGAMAOT (Cooperação Nacional).
Quais as principais entidades com as quais a IGAMAOT colabora no plano internacional?
A IGAMAOT participa em redes,projetos e grupos de peritos internacionais, destacando-se:
- CEPOL – Agência da União Europeia para a Formação Policial (European Union Agency for Law Enforcement Training)
- Comissão Europeia - Direções-Gerais do Ambiente (DG ENV), da Saúde e Segurança Alimentar (DG SANTE) e da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG AGRI);
- ECHA - Agência Europeia dos Produtos Químicos (European Chemicals Agency);
- IAEA – Agência Internacional de Energia Atómica (International Atomic Energy Agency), com enfoque na segurança nuclear e proteção radiológica;
- MAHB – Gabinete dos Riscos de Acidentes Graves, do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia (Major Accident Hazards Bureau)
- IMPEL - Rede Europeia para a Implementação e Aplicação da Legislação Ambiental (European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law)
- EnviCrimeNet – Rede Europeia de Cooperação para o Combate à Criminalidade Ambiental (European Network for Environmental Crime)
- Inspeções Ambientais de Países de Língua Oficial Portuguesa, no âmbito da cooperação lusófona.
Esta cooperação permite partilhar boas práticas, desenvolver competências técnicas e construir respostas comuns aos desafios ambientais e regulatórios.
Mais informação disponível no Portal da IGAMAOT (Cooperação Internacional).
Denúncia e Participação Pública
Como apresentar uma denúncia através do Portal iFAMA – Agricultura, Mar e Ambiente?
O Portal iFAMA é um ponto único de entrada, gestão e centralização de denúncias relacionadas com ocorrências nas áreas da agricultura, mar e ambiente, sempre que os factos relatados possam configurar infrações à legislação em vigor.
As denúncias são automaticamente encaminhadas para a entidade competente, consoante a matéria em causa. O denunciante pode acompanhar o estado da denúncia e aceder a informação sobre o seu tratamento.
A IGAMAOT divulga, anualmente, relatórios com análises temáticas e geográficas das denúncias recebidas, incluindo indicadores de desempenho da plataforma iFAMA.
⚠️O Portal iFAMA não deve ser utilizado para denúncias ao abrigo da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações). Nestes casos, deve ser utilizado o Canal próprio da entidade competente, divulgado no respetivo portal institucional.
Mais informação disponível no Portal iFAMA e no Portal da IGAMAOT (Cooperação Nacional)
Quais são as entidades parceiras do Portal iFAMA e como funciona o seu modelo de atuação?
O Portal iFAMA assenta num modelo de articulação interinstitucional, que envolve entidades públicas com competências nas áreas da agricultura, mar, ambiente e ordenamento do território.
São Entidades Parceiras do iFAMA:
- Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.);
- Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum no Continente (AG PEPACC);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo I.P. (CCDR-Alentejo, I.P.);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve I.P. (CCDR-Algarve, I.P.);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro I.P. (CCDR-Centro, I.P.);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo I.P. (CCDR-LVT, I.P.);
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I.P. (CCDR-Norte);
- Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- Direção-Geral do Território (DGT);
- Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.);
- Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.);
- Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.);
- Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).
Cada entidade atua no âmbito das suas atribuições legais, sendo responsável pela análise, gestão e eventual encaminhamento das denúncias recebidas. Sempre que necessário, cooperam entre si ou com outras entidades para garantir uma resposta articulada e eficaz, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da legislação aplicável.
Mais informação disponível no Portal da IGAMAOT (Cooperação Nacional)
Quais as matérias abrangidas pelo portal iFAMA?
O portal iFAMA, acessível em https://ifama.igamaot.gov.pt/Portal/LandingPage, permite a apresentação de denúncias em áreas como:
- Agricultura, pecuária e bem-estar animal;
- Ambiente;
- Animais de companhia;
- Apoios financeiros nacionais e europeus no âmbito da agricultura, mar, ambiente e floresta;
- Atuação administrativa e financeira de entidades da área governativa da agricultura, mar e ambiente;
- Avaliação de impacte ambiental;
- Caça e pesca;
- Conservação da natureza e biodiversidade;
- Floresta;
- Incêndios;
- Mar;
- Medicamentos veterinários, fitofármacos e fitossanidade;
- Ordenamento do território;
- Proteção radiológica;
- Segurança alimentar.
Mais informação disponível no Portal IFAMA
Ao apresentar uma denúncia no portal iFAMA a minha identidade é revelada?
O denunciante pode optar pelo anonimato ao preencher o formulário. Nesse caso, a identidade não será divulgada às entidades parceiras, que devem respeitar essa escolha durante todo o processo.
Contudo, os dados pessoais fornecidos podem ser partilhados com as entidades competentes, se necessário para o tratamento da denúncia, nos termos da legislação aplicável.
⚠️Em determinadas situações, a identidade do denunciante pode ser exigida para garantir os direitos de defesa do(s) visado(s), conforme previsto na lei.
Mais informação disponível no Portal IFAMA
Processos de Contraordenação
O que constitui uma contraordenação ambiental?
Uma contraordenação ambiental é um facto ilícito e censurável que viola disposições legais ou regulamentares relativas ao ambiente, que consagrem direitos ou imponham deveres para os quais se comine uma coima.
Considera-se como “legislação e regulamentação ambiental” toda a que diga respeito às componentes ambientais naturais e humanas, tal como enumeradas na Lei de Bases do Ambiente, e conforme previsto no n.º 2, 3 e 5 do Artigo 1.º da Lei-quadro das contraordenações ambientais (LQCOA).
Mais informação no Portal do Diário da República (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada).
Como são classificadas as contraordenações ambientais e de ordenamento do território?
As contraordenações são classificadas em:
- Leves;
- Graves;
- Muito graves.
A classificação depende da gravidade da infração, do grau de culpa e da natureza do infrator (pessoa singular ou coletiva).
O valor da coima a aplicar também depende desta classificação, sendo mais elevado nos casos de contraordenações graves e muito graves, refletindo a maior gravidade da infração praticada.
Mais informação no Portal do Diário da República (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada).
Quem pode ser responsabilizado por uma contraordenação ambiental ou de ordenamento do território?
Nos termos do artigo 7.º do Regime Geral das Contraordenações e Coimas - RGCO (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, as coimas podem aplicar-se tanto:
- Às pessoas singulares;
- Às pessoas coletivas (bem como às associações sem personalidade jurídica) – as pessoas coletivas ou equiparadas são responsáveis pelas contraordenações praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas funções.
Determinando o artigo 8.º e seguintes da Lei-quadro das contraordenações ambientais (LQCOA) que podem ser responsabilizadas ainda subsidiariamente os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração.
Pode ainda haver responsabilidade solidária se várias pessoas estiverem envolvidas no ato ilícito.
Mais informação no Portal do Diário da República (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada).
Como se inicia a instrução de um processo de contraordenação na IGAMAOT?
A instrução pode iniciar-se com base em:
- Autos de notícia
- Participações de infrações, resultantes da deteção de infrações.
Estes documentos resultam de ações inspetivas da IGAMAOT ou são remetidos por outras entidades, nomeadamente as policiais, ou autoridades administrativas quando estas não detêm competências para a instrução de processo de contraordenação, conforme determinado na legislação setorial.
Mais informação no Portal do Diário da República (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada).
O que acontece após a receção de um auto de notícia ou participação?
A IGAMAOT procede a uma análise técnica e jurídica do auto recebido.
Se houver indícios de infração, é instaurado um processo de contraordenação, nos termos da legislação aplicável, como prevê o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo, conjugado com a Lei n.º 50/206, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou a lei-quadro das contraordenações ambientais.
Mais informação no Portal do Diário da República: Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada e Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na versão consolidada.
Como é garantido o direito de audiência e defesa do arguido?
Durante a fase de instrução, o arguido é notificado para exercer o seu direito de audição e defesa, podendo:
- Apresentar defesa escrita;
- Juntar documentos probatórios;
- Arrolar testemunhas.
Este direito está consagrado no princípio do contraditório, previsto na LQCOA.
Mais informação no Portal do Diário da República (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada).
Qual o prazo para o arguido apresentar a sua defesa?
O arguido dispõe de 15 dias úteis para exercer o seu direito de audição e defesa, conforme os artigos 49.º e 49.º-A da LQCOA.
Mais informação no Portal do Diário da República (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada).
Quais os meios utilizados para notificar o arguido?
Atento o constante no artigo 43.º e 44.º da LQCOA as notificações em processo de contraordenação são efetuadas por carta registada, com aviso de receção. Sendo, contudo, admissível a notificação por carta simples nos termos e com os pressupostos do artigo 43.º n.ºs 3 e 4.
Mais informação no Portal do Diário da República (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na versão consolidada).
Como é tomada a decisão final num processo de contraordenação?
Após o prazo de defesa, a IGAMAOT analisa:
- O auto de notícia ou participação;
- A defesa apresentada (se existir);
- Os meios de prova.
A decisão administrativa é fundamentada e inclui:
- Descrição dos factos;
- Qualificação jurídica da infração;
- Aplicação da norma violada.
Mais informação no Portal do Diário da República: Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada e Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na versão consolidada.
Que legislação é aplicada nos processos de contraordenação?
A legislação aplicada inclui:
- Lei n.º 50/2006 (LQCOA), na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 433/82, (RGCO), na sua redação atual;
- Legislação setorial específica;
- Código Penal e o Código do Processo Penal.
Mais informação no Portal do Diário da República: Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada e Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na versão consolidada
Quais os possíveis resultados de um processo de contraordenação?
A decisão administrativa pode resultar em:
- Arquivamento;
- Condenação com admoestação;
- Condenação com aplicação de coima.
Em casos de infrações graves ou muito graves, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias.
Mais informação no Portal do Diário da República: Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada e Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na versão consolidada.
O que pode o arguido fazer após a decisão administrativa?
O arguido dispõe de 10 dias para pagar a coima e, se aplicável, proceder ao cumprimento das sanções acessórias que lhe foram determinadas nos tempos ali fixados, ou de 20 dias para apresentar recurso de impugnação.
Na ausência de pagamento (integral ou em prestações conforme o referido no artigo 54.º A da Lei n.º 50/2006) ou de recurso de impugnação, o processo é remetido ao Ministério Público para execução judicial.
Mais informação no Portal do Diário da República (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na versão consolidada).
Em que situações é possível pagar a coima com redução?
Nos termos do artigo 49.º-A da LQCOA, durante o prazo de 15 dias úteis, o arguido pode requerer:
- Uma Redução de até 25% da coima;
- O Pagamento faseado em até quatro prestações mensais.
Esta possibilidade aplica-se a contraordenações leves ou graves, desde que o arguido:
- Comprove dificuldades económicas;
- Demonstre a regularização da situação que originou a infração.
Mais informação no Portal do Diário da República: Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na versão consolidada e Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na versão consolidada.
Comunicação e Divulgação
A IGAMAOT disponibiliza alguma Newsletter informativa?
Sim. A newsletter da IGAMAOT é instrumento complementar ao portal institucional, destinado à divulgação da sua atividade e à promoção do conhecimento sobre o trabalho desenvolvido nas diferentes áreas de atuação.
A subscrição pode ser feita através do botão “Inscreva-se aqui” ou diretamente em: https://geo.igamaot.gov.pt/newsletter/home/index/1
As edições anteriores estão disponíveis no Portal IGAMAOT (Espaço público – Newsletter).
A IGAMAOT está presente nas redes Sociais?
Sim. A IGAMAOT está presente no LinkedIn, onde partilha conteúdos informativos sobre a sua atividade, promovendo a transparência e a proximidade institucional.
⚠️ Nota: Todos os pedidos formais devem ser realizados através das vias oficiais indicadas no Portal IGAMAOT (secção Contactos).
Última atualização: 2025-10-17