Para uma correta visualização, aconselhamos que ative o javascript no seu navegador.

3ª Campanha de controlo concertado de movimentos transfronteiriços de resíduos e de colocação no mercado de gases fluorados e de cilindros não-recarregáveis

3ª Campanha de controlo concertado de movimentos transfronteiriços de resíduos e de colocação no mercado de gases fluorados e de cilindros não-recarregáveis

31.10.23

No âmbito das suas competências de enforcement da legislação ambiental, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) assegura o controlo concertado de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos (MTR) e de colocação no mercado de gases fluorados e de cilindros de gás não-recarregáveis.

 
3ª Campanha de controlo concertado de movimentos transfronteiriços de resíduos e de colocação no mercado de gases fluorados e de cilindros não-recarregáveis
 

No que se refere ao controlo de MTR, entre 4 e 13 de outubro de 2023, foi realizada uma campanha de enforcement do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, na sua atual redação (Regulamento MTR) e legislação conexa referente ao transporte transfronteiriço e nacional de resíduos, tendo sido realizados 47 controlos a transportes, por via marítima ou terrestre, dos quais 46 correspondiam a resíduos.

Esta campanha, desenvolvida sob a coordenação da IGAMAOT, contou, a nível nacional, com a colaboração da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e decorreu em estreita cooperação e envolvimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Polícia Marítima no controlo das transferências de resíduos por via marítima, e com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (GNR/SEPNA) e as Brigadas de Ambiente da Polícia de Segurança Pública (PSP/BriPA), no controlo das transferências terrestres.

Dos resultados já apurados, verificaram-se 5 situações de incumprimento legal em matéria de transporte de resíduos, designadamente, o incumprimento de regras aplicáveis ao transporte rodoviário de resíduos, o transporte de resíduos sem a obrigatória guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR) e o envio de resíduos para destino não autorizado, o incumprimento da obrigação de submissão de dados referentes à gestão de resíduos e a incorreta classificação de resíduos.

No que se refere ao cumprimento da legislação nacional, os incumprimentos referidos consubstanciam contraordenações graves, variando o quadro sancionatório das mesmas, para pessoas coletivas, de €12000 a €72000, em caso de negligência, e de €36000 a €216000, em caso de dolo.

Relativamente ao controlo da colocação no mercado de gases fluorados e de cilindros não-recarregáveis, não foram detetados movimentos de mercadorias nos portos marítimos durante a referida campanha, abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, no que respeita aos Gases Fluorados com Efeito de Estufa (GFEE).

Em pontos de controlo especialmente propícios ao transporte de resíduos de metais, foram ainda controlados os níveis de radiação existentes nas cargas dos veículos que transportavam resíduos, bem como efetuada a pesquisa de eventuais fontes radioativas órfãs, sendo que os débitos de dose medidos em torno dos mesmos eram similares ao fundo radiológico dos locais de medição, demonstrando-se assim a inexistência de fontes de radiação ionizante.

De referir que a IGAMAOT coopera diariamente com as entidades da rede nacional de enforcement do Regulamento MTR e com as entidades internacionais congéneres e de controlo de MTR. Da mesma forma, a atuação concertada da IGAMAOT e da AT é assegurada em contínuo no que se refere ao controlo de colocação no mercado de gases fluorados e de cilindros de gás não-recarregáveis.

No âmbito da European Multidisci-plinary Platform Against Criminal Threats (EMPACT), a IGAMAOT providencia ainda resposta regular às solicitações endereçadas via Secure Information Exchange Network Application (SIENA).

Os resultados finais alcançados nas campanhas de controlo realizadas sob coordenação da IGAMAOT, em matéria de MTR, são reportados, pela IGAMAOT, à rede europeia European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law (IMPEL) em conjunto com os resultados das ações de inspeção promovidas à atividade das empresas nacionais com maior atividade no domínio das transferências de resíduos realizadas de e para Portugal.

 
  • PARTILHAR