2026-04-20

Regime excecional e temporário que simplifica procedimentos para a reconstrução nas áreas afetadas pela tempestade “Kristin”.
Créditos: Imagem de Justin Wilkens em Unsplash

O Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, aprovou um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira, destinado à reconstrução e reabilitação de património e infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade “Kristin”.

O diploma estabelece medidas de agilização em áreas como a contratação pública, o urbanismo, o ambiente, a gestão de resíduos, os apoios à atividade económica e a continuidade de serviços públicos essenciais, com o objetivo de acelerar a reposição da normalidade nos territórios atingidos.

Sem prejuízo desse regime excecional, o Decreto-Lei determina expressamente um controlo sucessivo nas matérias urbanística, ambiental e financeira, bem como o apuramento de eventual responsabilidade financeira, civil ou criminal.

Neste contexto, a IGAMAOT vai realizar, mensalmente, ações de avaliação aos apoios concedidos e às decisões administrativas adotadas no âmbito deste regime.

A consagração deste modelo evidencia que a resposta pública a situações de emergência pode ser célere e assegurar, simultaneamente, os princípios da legalidade, da transparência e do rigor.

Última atualização: 2026-04-20