2025-09-23

A IGAMAOT, enquanto autoridade de inspeção do regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), estabelecido pelo Regime das Emissões Industriais (REI) no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na redação atual, está a desenvolver uma campanha dirigida a instalações que produzam matérias plásticas, por transformação química, designadamente polímeros, com vista a avaliar o seu enquadramento na categoria 4 do Anexo I do REI.
A campanha incide particularmente sobre as instalações que produzem espumas de poliuretano, polímeros formados pela reação química entre poliol e diisocianatos (ou isocianatos poliméricos), na presença de catalisadores e aditivos. Estas espumas são amplamente utilizadas no nosso quotidiano, podendo ser encontrados numa vasta gama de produtos como colchões, automóveis, calçado, equipamentos de refrigeração, tintas e revestimentos.
Importa salientar que os diisocianatos são sensibilizantes a nível respiratório e cutâneo, sujeitos a restrições previstas no Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH), incluindo a obrigatoriedade de formação adequada dos trabalhadores que os manipulam.
Adicionalmente, quando está presente diisocianato de tolueno (TDI), substância classificada como perigosa segundo o regime de Prevenção de Acidentes Graves (PAG), aplicam-se também os requisitos do Decreto-Lei n.º 150/2015 (SEVESO).
Com esta campanha, a IGAMAOT reafirma a sua missão de garantir que operadores económicos exercem a sua atividade em conformidade com a legislação nacional e europeia aplicável, promovendo a proteção do ambiente e saúde humana.
Última atualização: 2025-09-24