2026-03-18
A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) desenvolveu, em 2025, ações inspetivas destinadas à verificação do cumprimento da obrigação de notificação de misturas perigosas ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV).
A iniciativa visou assegurar que o CIAV dispõe de informação fiável e completa sobre misturas químicas perigosas colocadas no mercado nacional, garantindo uma resposta adequada em situações de emergência.
A ação inseriu-se num projeto promovido pelo Fórum da ECHA, incidindo na obrigação dos fabricantes, importadores, utilizadores a jusante, e em alguns casos, distribuidores, de misturas classificadas como perigosas para a saúde, e/ou com perigos físicos, e destinadas principalmente ao consumidor final, de apresentarem as informações harmonizadas, em conformidade com o disposto no artigo 45.º e anexo VIII do Regulamento CLP.
A análise realizada permitiu concluir que a maioria dos operadores cumpre a legislação aplicável. Contudo, foram identificadas situações de incumprimento legal, designadamente:
- Ausência ou desconformidade de Fichas de Dados de Segurança (FDS);
- Falhas na submissão de informações obrigatórias;
- Omissão do Identificador Único de Fórmula (UFI) nos rótulos;
- Incoerências entre a FDS, o rótulo e a notificação ao CIAV.
Na sequência dos incumprimentos legais identificados, foram instaurados 14 processos de contraordenação, nos termos do regime contraordenacional aplicável.
A ação contribuiu para a aplicação harmonizada da legislação europeia REACH e CLP e para a proteção da saúde pública e do ambiente, assegurando que, em caso de intoxicação, a informação necessária se encontra disponível de forma célere e adequada.
Última atualização: 2026-03-18