Cooperação internacional na área da Proteção radiológica em 2022 e 2023
2024-01-24

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, em vigor desde 2 de abril de 2019, veio introduzir um novo regime jurídico da proteção radiológica, no quadro do qual a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é definida como autoridade reguladora, e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) como autoridade inspetiva. Consulte aqui a atividade IGAMAOT de Inspeção de Radiações Ionizantes.
Em 2023, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro, a verificação do cumprimento da legislação em matéria de proteção radiológica foi reforçada por entidades com competências específicas em diferentes domínios, designadamente a Inspeção-Geral de Atividades de Saúde (IGAS), em matéria da prestação dos cuidados de saúde, no setor público e privado, da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no quadro das relações laborais, e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito da atividade económica.
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Última atualização: 2025-01-10