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Auditoria de Sistemas à Segurança Alimentar e à Regulação

À Equipa de Auditoria de Sistemas à Segurança Alimentar e à Regulação compete:

    • Avaliar a atuação dos serviços e organismos abrangidos pelas tutelas da IGAMAOT, bem como de entidades externas tuteladas ou delegadas, no desempenho das respetivas atribuições de execução de políticas sectoriais e de regulação;

    • Coordenar e aperfeiçoar as metodologias de abordagem e de relato de auditoria aos sistemas de controlo oficial, em matéria de segurança alimentar, tendo por base as orientações emanadas pela CE e a experiência adquirida;

    • Coordenar e planear a atividade, tendo por base a análise de risco dos sistemas de execução das áreas de missão dos serviços e organismos, designadamente de execução de políticas de regulação;

    • Realizar auditorias de sistemas, na sua área de intervenção, ao desempenho de atribuições de regulação exercidas pelos organismos ou entidades abrangidas pelas tutelas da IGAMAOT, bem como de entidades delegadas;

    • Realizar as auditorias externas aos sistemas de controlo oficial, exercidas pelos organismos e entidades abrangidas pelas tutelas da IGAMAOT, em cumprimento do Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março;

    • Avaliar os sistemas de auditoria interna dos organismos e entidades abrangidas pelas tutelas da IGAMAOT, designadamente no âmbito dos sistemas de controlo oficial de segurança alimentar, no cumprimento do mesmo Regulamento;

    • Coordenar, no quadro normativo comunitário, o Sistema Nacional de Auditoria, no âmbito da segurança alimentar;

    • Assegurar a participação da IGAMAOT nas atividades de coordenação nacional no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2017/625;

    • Colaborar com outras entidades e organismos nacionais, europeus ou internacionais, na sua área de intervenção, designadamente no âmbito dos Grupos de Peritos da Comissão Europeia;

    • Acompanhar as missões de auditoria realizadas em Portugal pela Comissão Europeia, designadamente, no âmbito da avaliação dos sistemas de controlo oficial, quer em matéria de segurança alimentar quer de regulação;

    • Proceder à análise e acompanhamento de reclamações, denúncias, queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas, bem como dar respostas à Tutela e Grupos Parlamentares no âmbito da sua área de intervenção;

    • Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

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